Rui Gerson Brandt

Um dos problemas evidentes no Brasil diz respeito ao manejo de resíduos sólidos urbanos, principalmente quando se trata dos impactos ambientais e da preservação dos recursos naturais. Os impactos causados no meio ambiente pela produção desenfreada de resíduos sólidos têm levado o governo e a sociedade a promover estudos direcionados às alternativas que visam a minimizar a degradação da natureza e aumentar o bem estar da sociedade como um todo.
No país são coletadas diariamente 255 toneladas de resíduos sólidos. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2018, 53% do lixo vão para aterros sanitários e em 23% deles, para aterros controlados. Atualmente, dos 97% dos resíduos sólidos domésticos recolhidos, apenas 12% são reciclados. Para minimizar estes fatores, possibilitando melhoria na gestão de resíduos, o governo tem investido em políticas normativas, direcionando as ações dos gestores, tanto nos setores governamentais quanto empresariais.
Diante dessas informações, percebe-se que o volume crescente das vendas, do consumismo exagerado e da inovação tecnológica, torna os produtos descartáveis e obsoletos cada vez mais rápidos. Isto gera preocupação, pois, para onde vão os materiais pós-consumo? Quais ações devem ser adotadas pelas organizações para viabilizar o processo de logística reversa, agregando valores econômicos, sociais e ambientais? Sendo assim, associado a este contexto ressalta-se ainda mais a importância da logística reversa.
No Brasil, após décadas de discussões, inúmeras comissões e trâmites diversos, em 2010 foram aprovados pelo Senado Federal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Com a implantação da Lei nº 12.305, de 2 de Agosto 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, ficou estabelecido o compartilhamento de responsabilidades pelo ciclo de vida dos produtos entre o poder público, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
O objetivo do acordo é minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental, decorrentes do excesso de resíduos descartados no meio ambiente.
Ainda segundo a lei, a logística reversa é vista como um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos descartados no processo produtivo, dando uma destinação final ambientalmente adequada.
O processo de reciclagem é considerado um dos aspectos mais importantes na estruturação dos canais reversos, que devidamente estruturados e organizados, possibilitam que os bens duráveis ou descartáveis possam ser aproveitados ou remanufaturados, retornando ao mercado secundário ou à própria indústria de modo a adequar o crescimento econômico às variáveis ambientais.
Por Rui Gerson Brandt
Presidente do Sinpacel