
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não referendar o entendimento do ministro Lewandowisk na ADI 6363, ajuizada contra a Medida Provisória 936/2020, que dispõe sobre redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade. Portanto, foi revogada a liminar dada pelo ministro, prevalecendo, na íntegra, o texto original da MP 936, sobre a legalidade dos acordos individuais escritos.
Com a decisão, será necessária apenas a comunicação da celebração dos acordos individuais ao sindicato laboral no prazo de dez dias, ou seja, sua validade não dependerá do aval do sindicato.
Todos os Ministros ressaltaram a relevância da negociação coletiva, mas a maioria, em razão do excepcional estado de calamidade, entendeu que não haveria conflito e sim a convergência de interesses entre empregados e empregadores, no sentido da manutenção das empresas e dos empregos. O mérito da ADI ainda será analisado pelo STF oportunamente.
Fonte: Ascom/CNC