
A ANEEL aprovou nesta quinta-feira (25/6), em reunião extraordinária de diretoria, o reajuste tarifário da Copel Distribuição S.A, que entra em vigor a partir de 24/6.
Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço, divididos em Parcela A (aquisição e transmissão de energia e os encargos setoriais) e Parcela B (custos gerenciados pela empresa para manter suas atividades).
Confira abaixo os índices que serão aplicados:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
COPEL DIS | -0,95% (redução) |
Empresa | Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média (indústrias) | Efeito Médio para o consumidor | |
COPEL DIS | 0,05% | 1,13% | 0,41% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A empresa atende 4,7 milhões de unidades consumidoras localizadas em 394 munícipios no Paraná.
Mais informações sobre reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link entendendo a tarifa, e no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível para dispositivos móveis Android ou IOS.
Fonte: Aneel