
Foi publicado nesta sexta-feira, (629/04), o *Decreto n. 11.055/22, que determinou nova redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A redução das alíquotas pode chegar até 35%, ampliando a redução efetuada anteriormente, pelo Decreto nº. 10.979/2022, que era de até 25%.
Dentre os produtos contemplados pela alteração, podemos citar:
– Refrigeradores e Congeladores, com eficiência energética A;
– Máquinas de lavar roupa, com eficiência energética A;
– Refrigerantes;
– Veículos de uso misto.
*As alterações das alíquotas do IPI não foram lineares, assim, é recomendado que cada contribuinte analise se os produtos da sua atividade foram contemplados com a redução*.
A íntegra do decreto pode ser acessada pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11055.htm
Fonte: Planalto