Brasília – As micros e pequenas empresas brasileiras representam 98% das indústrias nacionais e são responsáveis por 43,7% dos empregos no setor industrial. Apesar dessa importância e dos avanços alcançados nos últimos anos pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os pequenos empreendimentos ainda enfrentam uma série de obstáculos ao crescimento, como burocracia na hora de abrir e fechar um estabelecimento, a cobrança excessiva de impostos e muitas dificuldades de acesso ao crédito.
Os obstáculos à expansão das pequenas empresas estão entre os temas que serão debatidos no 5º Encontro Nacional da Indústria, que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) realizará nos dias 1º e 2 de dezembro, em São Paulo. Com o tema Como estimular o empreendedorismo e fortalecer as pequenas empresas, o painel terá como pano de fundo os problemas apontados no documento A Indústria e o Brasil – uma agenda para crescer mais e melhor, que a CNI entregou aos candidatos à Presidência da República em maio de 2010.
No documento, a CNI defende, entre outros pontos, a ampliação da política de apoio a arranjos produtivos locais, a reavaliação dos limites de enquadramento e a redução da burocracia, estendendo os avanços da simplificação dos procedimentos de abertura de empresas obtidos com o empreendedor individual. Além disso, considera necessária a ampliação da disponibilidade e do acesso ao crédito para inovação e a ampliação dos limites para enquadramento no Simples Nacional.
Na avaliação da CNI, o caminho para o desenvolvimento das pequenas empresas passa pela adoção, por parte dos governos, do princípio Pense nas Pequenas Primeiro, previsto nos artigos 170 e 179 na Constituição Federal de 1988. A Lei Geral pode ser interpretada como um avanço do disposto previsto na CF. Sancionada em 2006, a Lei instituiu o regime tributário simplificado, o Simples Nacional, criando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento do segmento, como maior participação em compras públicas e estímulo à inovação e tecnologia.
A legislação já foi regulamentada por 2.311 municípios, 41,53% do total. Para o diretor-técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Alberto dos Santos, um dos debatedores do 5º Encontro Nacional da Indústria, o número é positivo, e a meta até 2012 é atingir 3 mil cidades. “Os municípios que já regulamentaram a Lei Geral representam grande parte da economia brasileira”, garante.
Carlos Alberto dos Santos ressalta, contudo, que a aprovação da lei nos municípios não é o maior problema. A cobrança de impostos, mais uma vez, preocupa os pequenos empreendimentos, principalmente a substituição tributária, regime em que a responsabilidade pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido em operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
“Em 2009, calcula-se que as pequenas empresas pagaram R$ 1,9 bilhão de ICMS a mais devido à substituição tributária. Essa política retira as vantagens da Lei Geral, que prevê um regime diferenciado para as MPE, e é preciso lutar contra isso”, afirma Santos. O diretor do Sebrae defende ainda a adoção de métodos modernos de gestão e o uso da inovação. “Estamos falando de pequenas empresas industriais. Aqui a inovação é um imperativo e passou a ser estratégica”, avalia.
A legislação considera microempresas aqueles empreendimentos com faturamento de até R$ 240 mil, e pequenas empresas aquelas com faturamento entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. De acordo com o presidente do Conselho Temático de Micro e Pequena da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), Humberto Rodrigues da Costa, que será um dos debatedores do painel no 5º Encontro Nacional da Indústria, esses limites também são obstáculo ao crescimento dos pequenos empreendimentos.
“Esse modelo não favorece o crescimento. As empresas ficam com receio de crescer porque não terão nenhum tipo de estímulo. Temos que criar um modelo de degrau e não de rampa como é hoje. A gente propõe que isso seja gradativo. A empresa precisa de pelo menos dois anos seguidos acima do teto para que tenha condições de se preparar para o novo regime de tributação e perca os benefícios da Lei Geral”, ressalta.
Fonte: CNI