Francisco Dornelles pede que deputados aprovem projeto que desonera exportadores

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) pediu a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei do Senado (PLS) 411/09, de sua autoria e já aprovado pelo Senado Federal. A proposta permite que empresas utilizem o crédito fiscal acumulado com exportações na compra de bens de capital e de bens de consumo.

O senador afirmou que o projeto teve sua inspiração na Subcomissão para a Reforma Tributária, da qual foi relator. A Subcomissão sugeriu o aproveitamento da legislação infraconstitucional para desonerar exportações e investimentos. Posteriormente, na Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade, vários empresários e especialistas em audiências reclamarem que a forma atual de tributação subtrai competitividade da produção nacional.

O senador explicou que a Constituição determina a não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep Fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. No PIS, são cadastrados os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto que os trabalhadores empregados nas repartições públicas da União, estados, municípios, suas autarquias e empresas públicas são cadastrados pelo Pasep. Desde 1988, o Fundo PIS-Pasep não conta mais com a arrecadação para contas individuais – entretanto, continuam existindo os saldos individuais preexistentes e não sacados. A Constituição alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e o Pasep, que passaram a ser alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para financiamento de programas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Apesar de a Lei Complementar 26/75 estabelecer a unificação do PIS e do Pasep, os dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente. ) sobre produtos exportados, assim como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados.

Mas esses impostos e contribuições incidem sobre insumos e outros bens e serviços utilizados pelos exportadores para fabricarem e venderem os produtos que exportam. Atualmente, esses tributos podem ser descontados nos pagamentos de impostos nas vendas para o mercado interno. Ocorre que isso nem sempre é suficiente para os grandes exportadores, que acabam acumulando saldos com o fisco. O parlamentar afirmou que muitas vezes esse abatimento não é feito, o que resulta em uma tributação indireta para as empresas exportadoras.

O PLS 411/09 estende o crédito do IPI nas compras de bens de capital, como máquinas utilizadas na produção, e de bens de uso e consumo, como material de escritório. Já o saldo acumulado no pagamento do PIS/Pasep e da Cofins pode ser abatido na compra de bens de uso e consumo. Assim, o projeto beneficia as empresas exportadoras, que compensarão parte das perdas que sofrem com o câmbio apreciado, ao mesmo tempo em que compensa os investimentos, já que diminui os gatos com bens de capital.

O senador explicou que, para resolver o problema do ICMS, é necessário outro projeto, de Lei Complementar.

Francisco Dornelles citou pesquisa realizada recentemente pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) segundo a qual 29% dos exportadores consideram um problema muito grave o acúmulo de crédito de IPI, Cofins e PIS/Pasep. Já o acúmulo de crédito do ICMS estadual foi considerado um problema muito grave por 44% dos entrevistados.

– O projeto implanta de forma definitiva a sistemática do crédito financeiro, que permite que as empresas recuperem todo e qualquer tributo federal sobre compras que realizam, inclusive de bens para uso de consumo próprio e para o ativo permanente – afirmou Francisco Dornelles, acrescentando que os exportadores poderão transferir os créditos para terceiros e também abatê-los de sua dívida pra com a União, em qualquer imposto ou contribuição.

Para o senador, a matéria “constitui um primeiro, importante e grande passo para corrigirmos equívocos e injustiças perpetuadas há décadas no sistema tributário”.

_ Não se realiza uma reforma tributária de uma só vez, não se realiza uma reforma tributária só quando aprovamos emendas constitucionais. Leis ordinárias como essa contam muito para reduzir o Custo Brasil e, inclusive, no momento, atenuar os efeitos do câmbio valorizado – afirmou o parlamentar.

Fonte: Agência Senado

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