Os serviços de saúde, públicos ou privados, que envolvam risco médio e alto de infecção poderão ser obrigados a manter programa de controle de infecções decorrentes da assistência neles prestada. A medida consta do substitutivo do senador Augusto Botelho (PT-RR) de projeto de Papaléo Paes (PSDB-AP), aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Augusto Botelho explica que atualmente apenas os hospitais são obrigados a manter programas de controle de infecções (Lei 9.431/97). Em seu projeto (PLS 124/04), Papaléo Paes sugeria estender essa obrigatoriedade a todos os serviços públicos ou privados de saúde. No substitutivo que apresentou, o senador Augusto Botelho restringe essa exigência aos serviços de saúde de médio e alto risco de infecção, que deverão manter o Programa de Controle de Infecções na Assistência à Saúde (PCIAS).
Na avaliação do relator, o uso da expressão “assistência à saúde” no nome do programa de controle de infecções confere à iniciativa um caráter mais abrangente que o de infecção hospitalar, como consta da legislação em vigor. Augusto Botelho também condiciona a concessão ou renovação de autorização para o funcionamento de serviço de saúde à aprovação do PCIAS, pelo órgão de vigilância sanitária competente.
Agora, a matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
Fonte: Agência Senado