CMN permite que o BNDES faça emissões de Letras Financeiras e altera as regras de direcionamento da Poupança

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu permitir que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) faça emissões de Letras Financeiras (LF). Título de crédito de emissão privativa de instituições financeiras, a LF é um instrumento usado para captar recursos de médio e longo prazos.
As emissões de LF do BNDES deverão observar o limite correspondente ao Patrimônio de Referência da instituição. Previamente à emissão, o banco deverá elaborar estudo de viabilidade da operação, que contemple uma análise econômica e financeira, os custos alternativos de captação, a estimativa da demanda e a sua destinação.
Além de criar uma nova alternativa de captação para o BNDES, a decisão do CMN pode contribuir para o atendimento da demanda por recursos de longo prazo. O aumento da procura por financiamentos de prazos mais longos vem ocorrendo em função da necessidade de realização de novos e significativos investimentos, em especial nos setores de infra-estrutura industrial e logística.
DIRECIONAMENTO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA
O Conselho Monetário Nacional (CMN) resolveu alterar as regras de direcionamento dos depósitos de poupança. O objetivo da medida é estimular a securitização de recebíveis imobiliários e ajustar dispositivos regulamentares à conjuntura atual do mercado de crédito imobiliário.
O volume de financiamentos imobiliários concedidos demonstra a necessidade de fontes alternativas de recursos e, portanto, de um mercado dinâmico de securitização de recebíveis imobiliários, com foco no crédito habitacional.
Além disso, foram promovidos diversos ajustes que visam reduzir custos de observância e aprimorar as regras voltadas para a concessão de financiamentos imobiliários.

Brasília, 16 de dezembro de 2010
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa