Governo aprova regulamentação da Lei do Gás

Entre os destaques está a questão do acesso de terceiros a gasodutos. Regulamentação deve trazer mais competitividade e atrair investimentos.

O governo federal publicou em início de dezembro/10 o decreto que regulamenta a Lei 11.909/09 que trata da produção, logística e estoque do gás natural no Brasil, chamada de ‘Lei do Gás’. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o decreto foi assinado um dia antes pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em audiência com o ministro Márcio Zimmermann.

Entre os destaques da regulamentação estão a forma de acesso de terceiros aos gasodutos; a regra para a troca operacional de gás (swap), que permitirá o ingresso de novos agentes; as definições do período de exclusividade, considerado importante para atrair novos carregadores nos futuros leilões de gasodutos; e a instituição do Plano Decenal de Expansão da Malha de Gasodutos (Pemat) – que será publicado pelo governo para formular as políticas públicas para o setor.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia destaca que a Lei do Gás e sua regulamentação estabelecem regras claras e estáveis para atrair mais investimentos para o setor. A expectativa do governo é que a introdução dos contratos de concessão traga mais competitividade para a atividade de transporte e mais investimentos em exploração e produção.

O ministério informou que o decreto não regulamenta a questão relativa à contingência no suprimento de gás natural, que contará com uma regulamentação específica. O texto do regulamento estabelece a classificação de agentes do setor, os regimes de contratação dos serviços (concessão e autorização), as regras para licitação e os mecanismos de distribuição e comercialização do gás natural no país.

Em maio, o governo havia anunciado que a regulamentação da Lei do Gás sairia em junho. Durante o processo de elaboração, o governo ouviu diversos interlocutores do setor de exploração e transporte de gás natural e admitiu dificuldade em encontrar consenso sobre detalhes da proposta.

Na época, o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, disse que, logo após a publicação do decreto, trabalharia no planejamento do setor. Segundo ele, isso seria necessário, por exemplo, para apresentar as previsões do governo para realizar novos leilões de gasodutos.

Fonte: Valor Online/Clipping CanalEnergia, dezembro/10


Construção de gasodutos agora sob concessão

Após sete anos de discussões entre governo e agentes do mercado de gás em torno da nova legislação para o setor, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de regulamentação da Lei do Gás.

Inicialmente elaborada pelo ex-senador Rodolfo Tourinho, com a participação da atual diretora de Gás e Energia da Petrobras, Maria das Graças Foster, que na época ocupava o cargo de secretária do Petróleo e do Gás no Ministério de Minas e Energia, a nova lei tem como principal destaque a quebra do monopólio da estatal na construção de gasodutos.

A lei abre novas oportunidades para investimentos do setor no País. Ela altera de autorização para concessão o sistema de construção de gasodutos no País e limita em 10 anos o monopólio do transporte do combustível pelos dutos.

As novas regras permitirão também a redução do custo para geração térmica por meio de gás natural, segundo avaliou o diretor do Centro Brasileiro e Infraestrutura Adriano Pires. “A regulamentação permite a figura do autoimportador e autoprodutor, o investidor não precisa mais pagar para a distribuidora levar gás para ele. Ele importa GNL, regaseifica e coloca na sua térmica, isso baixa o seu custo”, explicou Pires.

O novo nicho permitirá, na avaliação de Pires, a concretização de planos de investimentos como o anunciado pela BG no início de dezembro/10, visando a construção de uma planta de regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) no sul do País.

Antes monopólio da Petrobras, dona das redes de gasoduto que cortam o Brasil, o setor poderá ter forte impulso de investimentos, já que deverá ter custos reduzidos.

“A grande novidade é que a construção de gasodutos será feita pelo regime de concessão, como nos leilões de transmissão de energia, com tarifa estabelecida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e não mais pela Petrobras”, disse o consultor.

Fonte: Clipping CanalEnergia, dezembro/10