A Procuradoria Seccional da União (PSU) de Londrina, no Paraná, conseguiu na Justiça a conversão e a transferência de um montante de R$ 2 milhões para a conta do Tesouro Nacional.
O Sindicato de Indústria de Material Plástico do Norte do Paraná havia impetrado Mandado de Segurança na 2ª Vara Federal de Londrina contra a União, a Copel Distribuição S/A, a Empresa Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) requerendo de forma liminar a suspensão do pagamento e a devolução das parcelas vencidas e pagas nas contas de energia elétrica do Encargo de Capacidade Emergencial (ECE).
A liminar foi parcialmente deferida para suspender a exigibilidade da cobrança do encargo de natureza emergencial e o Sindicado realizou depósitos em oito contas judiciais.
A PSU/Londria recorreu da decisão e, diante da declaração de constitucionalidade do STF da cobrança do ECE, o processo retornou à vara de origem.
A Copel Distribuição, sem discriminar valores, alegou que parte dos depósitos se referia ao ECE e o restante ao ICMS, tributo da Fazenda Estadual. A distribuidora requereu a transferência do valor integral depositado, sustentando que se incumbiria do repasse dos valores à União e ao Estado do Paraná.
Entretanto, a União argumentou que a Copel não possuía o controle adequado sobre os valores depositados, tendo em vista não possuir dados sobre os pagamentos das faturas, nem sobre a atualização e montante de ICMS reivindicado.
Assim, a PSU/Londrina requereu a conversão integral dos depósitos em renda do Tesouro Nacional, mencionando ainda a titularidade exclusiva da União sobre os valores depositados, haja vista a qualidade de sucessora da CBEE e de garantidora das operações realizadas pela empresa pública federal sucedida.
O juiz acolheu o parecer do Ministério Público Federal favorável à titularidade exclusiva dos valores depositados, reconhecendo a União como sucessora da empresa pública federal. O magistrado sinalizou que atribuição da Copel é relativa apenas à arrecadação do ECE, sem qualquer gerenciamento na aplicação ou na destinação do encargo tarifário.
Assim, a Procuradoria obteve a conversão e a transferência do valor integral depositado de cerca de R$ 2 milhões para a conta de referência do Tesouro Nacional, comprovando sua titularidade integral sobre os direitos da empresa sucedida.
Segundo a advogada da União, Maira Cristina Oliveira Benetti, responsável pelo processo, afirma que “não há dúvidas sobre a titularidade exclusiva da União sobre os valores depositados a título de ECE, tendo em vista a legislação de regência e a qualidade da União de sucessora e de garantidora das operações realizadas pela extinta empresa pública federal.”
Fonte: Advocacia Geral da União