Lei 16773 – 29 de Dezembro de 2010
Publicado no Diário Oficial nº. 8373 de 29 de Dezembro de 2010
Súmula: Declara o Município de Campo Largo como Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado o Município de Campo Largo como Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A denominação de que trata o caput do artigo 1º, será referencial de identidade do Município de Campo Largo para a captação de recursos
ou investimentos referentes à porcelana de mesa, à cerâmica e à louça.
Art. 2°. A partir da publicação desta lei, o Município de Campo Largo passará a integrar como Capital da Louça e Porcelana de Mesa e da Cerâmica, no
Calendário Oficial de Eventos Industriais, Comerciais e Turísticos do Estado do Paraná.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Junior
Deputado Estadual
Fonte: Assembeia Legislativa do Paraná