A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4535, na qual contesta a Lei 5.356/2008, do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias relativas ao ICMS.
Para a entidade, ao alterar dispositivo da Lei estadual nº 2.657/1996, aumentando os limites dessas multas, a lei questionada atinge os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Para a CNC, antes da alteração promovida pela lei de 2008, o limite máximo das multas cobradas no Estado por descumprimento de obrigações tributárias acessórias era de R$ 10 mil. Com a mudança, o limite pode chegar a R$ 14,4 milhões, na hipótese de não entrega de documento relativo aos índices de participação de municípios.
Ainda segundo a Confederação, as alterações promovidas pela norma questionada na ação já estão atingindo empresas e entidades comerciais com atuação no Rio de Janeiro, porque estão sendo cobrados valores inclusive superiores ao próprio lucro obtido pelos estabelecimentos, o que, no entendimento da CNC, pode inviabilizar as atividades econômicas de tais empresas e causar o desemprego de trabalhadores.
Com o Supremo em recesso, a ADI ainda não tem relator. O autor da ação é o advogado Orlando Spinetti, da Divisão Jurídica da Confederação.
Fonte: CNC