Fecomércio-SE consegue liminar contra Portaria 982 do Ministério do Trabalho

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio-SE) obteve, junto à 1ª Vara Federal de Sergipe, liminar favorável para suspender os efeitos da Portaria 982, do Ministério do Trabalho e Emprego, que muda as regras da distribuição da contribuição sindical patronal.

A Federação baseou seu pedido na fundamentação oferecida pela Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2010, a portaria prevê que o repasse da contribuição sindical para as entidades de grau superior, como as federações e confederações, será feito com base nas filiações dos sindicatos no Cadastro Nacional das Entidades Sindicais (CNES), do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma altera o sentido do art. 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionando a partilha da contribuição sindical à filiação do sindicato – o cadastramento incorreto quanto à filiação impedirá o repasse dos valores às entidades de grau superior, creditando-os diretamente na Conta Especial de Emprego e Salário (CEES), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ou seja, se o sindicato não registrou no cadastro de entidades do Ministério a federação à qual é filiado, a Caixa Econômica Federal, que administra o sistema de recolhimento, creditaria para o Ministério do Trabalho os 15% destinados à federação. Ainda segundo o artigo 589, as confederações ficam com 5% do total arrecadado, 60% para o sindicato e 20% para a CEES.

A Fecomércio-SE argumentou que os sindicatos se vinculam às federações e confederações de acordo com a atividade econômica, e não por uma opção de filiação. “O repasse dos valores relativos às contribuições sindicais deve ser realizado de acordo com as filiações da entidade sindical. Em não havendo qualquer filiação da entidade sindical, os valores são integralmente repassados para a Conta Especial Emprego e Salário”, entendeu o juiz Fabio Cordeiro de Lima, entre outros argumentos.

A CNC e outras federações do Sistema Comércio também obteve liminar na Justiça para suspender os efeitos da Portaria 982/2010. Para saber mais clique aqui.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio-SE) obteve, junto à 1ª Vara Federal de Sergipe, liminar favorável para suspender os efeitos da Portaria 982, do Ministério do Trabalho e Emprego, que muda as regras da distribuição da contribuição sindical patronal.

A Federação baseou seu pedido na fundamentação oferecida pela Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2010, a portaria prevê que o repasse da contribuição sindical para as entidades de grau superior, como as federações e confederações, será feito com base nas filiações dos sindicatos no Cadastro Nacional das Entidades Sindicais (CNES), do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma altera o sentido do art. 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionando a partilha da contribuição sindical à filiação do sindicato – o cadastramento incorreto quanto à filiação impedirá o repasse dos valores às entidades de grau superior, creditando-os diretamente na Conta Especial de Emprego e Salário (CEES), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ou seja, se o sindicato não registrou no cadastro de entidades do Ministério a federação à qual é filiado, a Caixa Econômica Federal, que administra o sistema de recolhimento, creditaria para o Ministério do Trabalho os 15% destinados à federação. Ainda segundo o artigo 589, as confederações ficam com 5% do total arrecadado, 60% para o sindicato e 20% para a CEES.

A Fecomércio-SE argumentou que os sindicatos se vinculam às federações e confederações de acordo com a atividade econômica, e não por uma opção de filiação. “O repasse dos valores relativos às contribuições sindicais deve ser realizado de acordo com as filiações da entidade sindical. Em não havendo qualquer filiação da entidade sindical, os valores são integralmente repassados para a Conta Especial Emprego e Salário”, entendeu o juiz Fabio Cordeiro de Lima, entre outros argumentos.

A CNC e outras federações do Sistema Comércio também obtiveram liminares na Justiça para suspender os efeitos da Portaria 982/2010.

CNC obtém liminar contra portaria que muda repasse da contribuição sindical

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) obteve liminar na Justiça para suspender os efeitos da Portaria 982/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que modifica o sistema de distribuição da contribuição sindical entre confederações, sindicatos e federações, além do próprio Ministério.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) analisou mandado de segurança impetrado pela CNC para impedir que a Caixa Econômica Federal recolha a contribuição sindical conforme as modificações previstas pelo MTE – a portaria 982 altera o sentido do artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionando a partilha da contribuição à filiação do sindicato a entidades de grau superior, como federações e confederações.

A CNC argumentou que os sindicatos se vinculam às federações e confederações de acordo com a atividade econômica, e não por uma opção. “A natureza tributária da contribuição sindical afasta o critério da filiação para sua exação. A estrutura do tributo obriga o pagamento compulsório de todos aqueles pertencentes à categoria econômica profissional, independente de filiação”, despachou o juiz Pablo Zuniga Dourado.

Outro ponto questionado da portaria 982 é relativo ao registro das entidades no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), do MTE. O cadastramento incorreto pode impedir o repasse dos valores às entidades superiores, creditando-os diretamente na Conta Especial de Emprego e Salário (CEES), também do Ministério do Trabalho e Emprego. “No que tange à destinação da arrecadação – Conta Especial de Salário -, o ato administrativo (Portaria MTE 982) também não passa pelo princípio da legalidade e extrapola sua função”, observou o magistrado em sua decisão. Segundo a CLT, as confederações ficam com 5% do total arrecadado; 60% vão para o sindicato; 15% para as federações e 20% para a CEES.

Outras decisões

A Fecomércio Minas foi a primeira entidade do Sistema Comércio a conseguir uma vitória na Justiça. Ao recorrer de uma decisão de primeira instância da Justiça Federal em Belo Horizonte, a entidade conseguiu, por meio de agravo de Instrumento, decisão favorável junto ao TRF de Brasília.

A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), conseguiu em 27 de janeiro liminar contra a Portaria 982. As federações de comércio dos estados de Sergipe, Piauí e Bahia também impetraram mandados de segurança contra as novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: CNC