Entre as mudanças passam a ser considerados infração ética o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo CFC, a falta de comunicação de mudança no domicílio ou da organização contábil, a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional e a falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional. Condutas contrárias à ética profissional são apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais. As punições ético-profissionais podem chegar à cassação do registro profissional. São elas:
a) Agir com comprovada incapacidade técnica;
b) Apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda;
c) comprovada incapacidade técnica de natureza grave;
d) crime contra a ordem econômica e tributária;
e) produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional.