Banco Central coloca em audiência pública proposta de regulamentação sobre uso de sistemas internos de risco de crédito

Brasília – O Banco Central do Brasil colocou em audiência pública proposta de regulamentação sobre o uso de sistemas internos de risco de crédito para cálculo do valor de parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que trata a Resolução nº 3.490 e 29 de agosto de 2007.
Os sistemas internos de risco de crédito com padrão internacional (abordagens Internal Ratings Based – IRB) integram recomendações acordadas no Comitê da Basiléia para Supervisão Bancária em junho de 2006. No Brasil, a regulamentação vigente (Circular nº 3.478) já permite o uso de sistemas internos para cálculo de risco de mercado. A proposta atual estabelece os requisitos para o uso de sistemas internos de risco de crédito. Até o fim de 2011, o BC pretende propor a regulamentação do uso de sistemas internos para risco operacional.
A regulamentação proposta estabelece requisitos específicos de governança e atribui responsabilidades para o conselho de administração ou comitê especifico por ele designado, bem como para a diretoria da instituição. Também é exigida a comprovação de que os referidos sistemas tenham o seu uso integrado às atividades de concessão e acompanhamento de crédito pela instituição, de forma contínua e abrangente, garantindo o alinhamento das práticas de gerenciamento de risco das instituições financeiras aos requisitos regulamentares.
O uso dos referidos sistemas depende de prévia autorização do Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários (Desup) do BC e pode ser cancelada, a critério do Desup, caso os requisitos mínimos deixem de ser atendidos ou os valores calculados não reflitam adequadamente o risco de crédito das exposições.
A utilização de sistemas internos para risco de crédito será facultada aos bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos comerciais, exceto bancos cooperativos, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e às instituições integrantes de conglomerado financeiro composto por, pelo menos, uma das instituições mencionadas.
Os interessados poderão fazer contribuições nos próximos 90 dias.

Brasília, 18 de fevereiro de 2011
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa