A partir deste ano, o Microempreendedor Individual (MEI) estará dispensado da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Negativa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A captação dos dados destes empreendedores será feito via sistema, por meio das declarações repassadas pelos gestores do sistema do MEI.
A Portaria nº 371, que dispensa a obrigatoriedade da declaração, foi publicada no Diário Oficial (DOU) de 25 de fevereiro deste ano.
Rais Negativa – para empresas sem empregados – é a declaração da Rais na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
A isenção já vinha sendo discutida e, a autorização do repasse das informações foi autorizada por meio da Resolução n° 81, de 18/01/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que diz que “os dados informados na Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI.”
Veja mais aqui:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/cgsn/resol81.htm
http://www.rais.gov.br/RAIS_SITIO/negativa.asp
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=85&data=25/02/2011