Com a medida, as empresas que renovarem dívidas no exterior, tanto por meio da emissão de títulos no mercado internacional como pela contratação de empréstimos, farão duas operações simultâneas de câmbio – uma de saída, outra de entrada. Na saída de recursos, será cobrada alíquota de 0,38%. Na entrada, a taxação será de 6%. No fim, o IOF cobrado é de 6,38%.
Ao estabelecer o câmbio contratado, o CMN evita que as empresas se aproveitem da diferença de taxação para pagar menos IOF. Isso porque na renovação de empréstimos ocorre tanto a entrada como a saída de recursos e a empresa poderia fugir da alíquota de 6% se a operação fosse enquadrada apenas como saída.
Na semana passada, o governo elevou para 6% a alíquota do IOF para empresas que contratam empréstimos no exterior. A medida tem como objetivo conter a queda do dólar. Em fevereiro, segundo os dados mais recentes divulgados pelo Banco Central, a taxa de rolagem de empréstimos no exterior por empresas estava em 860%. De cada R$ 100 captados no mercado internacional, as empresas brasileiras podiam renovar toda a quantia e obter mais R$ 760.
Fonte: Agência Brasil