ICMS nas vendas via internet – A decisão do Confaz

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 07 de abril o protocolo ICMS nº 21, produzindo efeitos a partir de 1º de Maio de 2011, facultado aos Estados estabelecer, em sua respectiva legislação, prazos diferenciados para o início de aplicabilidade deste protocolo.

Assinado inicialmente por 17 Estados hoje são 18, Mato Grosso do Sul ingressou após a publicação, e o Distrito Federal, o protocolo objetiva a divisão do ICMS sobre as compras não presenciais por meio de internet, telemarketing, showroom entre os Estados de origem e destino.

Assinaram o protocolo os Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.

Antes do acordo, todo o imposto pago nas compras feitas pela internet, telemarketing, showroom ficava no Estado de origem.

Agora com o protocolo, por meio do regime de substituição tributária a parcela do imposto devido à unidade federada destinatária será obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem:

7% (sete por cento) para as mercadorias ou bens oriundos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;

12% (doze por cento) para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

O ICMS devido à unidade federada de origem da mercadoria ou bem, relativo à obrigação própria do remetente, é calculado com a utilização da alíquota interestadual.

Estados como São Paulo e Rio de Janeiro, onde se localiza a maioria dos centros de distribuição das lojas virtuais, ficaram de fora do protocolo, porém o diferencial no acordo assinado é que ele dispõe aos Estados de destino o dever de inserir em sua legislação, dispositivos que possibilitam a cobrança do ICMS nas operações procedentes de lojas situadas nos Estados que não aderiram ao protocolo.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que representava o ministro Mantega na reunião do Confaz, afirmou que os três pilares do governo que estão colocados como prioridade, ainda para esse ano, são: a criação de um imposto nacional, que visa acabar com essa guerra fiscal entre os Estados; uma avaliação do perfil da dívida dos Estados; e a regulamentação do Comércio Eletrônico.

Depois da publicação desse protocolo, os Estados que já começaram a cobrar a tributação das vendas não presenciais, como a Bahia, o Ceará, o Mato Grosso e o Piauí, passarão a adotar apenas o regime de tributação acordado pelos 18 Estados do país, e não mais as leis ou decretos estaduais.

Fonte: Sefaz-GO