Segundo Ricardo Barros, os questionamentos são em relação ao modelo a ser adotado pelo poder público. O secretário explica que há duas possibilidades de cessão de terrenos à iniciativa privada: doação com encargo ou cessão de direito real de uso.
No primeiro caso, se houver interesse público e lei específica, a doação pode ser feita sem a necessidade de licitação. Já o segundo modelo exige licitação, o que dificulta a obtenção de financiamentos no BNDES e em outras entidades, já que esses órgãos costumam exigir a plena liberação do imóvel.
“Os recursos dos bancos de desenvolvimento são fundamentais para o programa de barracões e de parques industriais que vamos implantar”, afirmou o secretário. Ele lembrou que o Paraná já discute com o BNDES uma linha de crédito para a industrialização de pequenas e médias cidades paranaenses.
Entretanto, em 2006 o TC publicou o Acórdão 1865/06, no qual expressa preferência pela cessão de direito real de uso com a realização de licitação. “Esse texto vem gerando dúvidas e receios tanto no governo do Estado quanto nas prefeituras. A consulta é para responder a esses questionamentos”, disse Ricardo Barros.
PADRONIZAÇÃO
O presidente do Tribunal de Contas elogiou a iniciativa e afirmou que vai dar preferência à análise dos questionamentos: “É uma consulta oportuna para definirmos diversas questões sobre o assunto”.