A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 6364/2009, que obriga o Poder público e as entidades privadas a adotar medidas ecologicamente sustentáveis nas obras de infraestrutura das olimpíadas de 2016, com o objetivo de reduzir as emissões de gases do efeito estufa, economizar energia e água, além de utilizar racionalmente os recursos ambientais.
O parecer da relatora, dep. Rosane Ferreira (PV/PR), concluiu pela aprovação do projeto, adotando também emenda já aprovada anteriormente na Comissão de Turismo e Desporto (CTD), que dá prioridade nos processos licitatórios necessários às obras de infraestrutura das Olimpíadas de 2016 aos produtos e origem industrial que possuam 50%, ou mais, de material reciclado em sua composição final, ou, aos produtos de empresas que reciclem materiais.
Permanecem as demais determinações contidas no projeto original, que considera como medidas ecologicamente sustentáveis a concepção e a execução de projetos arquitetônicos que privilegiem, entre outras, as seguintes ações: 1) redução das emissões dos gases responsáveis pelo efeito estufa; 2) eficiência energética; 3) concepção e execução de projetos e programas voltados a coleta seletiva, reciclagem e destinação adequada de resíduos, e ao saneamento básico; 4) implantação de um sistema de transportes públicos que utilize aparelhos movidos à eletricidade ou biocombustíveis.
Entre as obrigações impostas aos órgãos e entidades do Poder Público, bem como as entidades privadas, destacam-se:
- Exigir, nos processos licitatórios, a certificação de origem ambiental para materiais e insumos utilizados nas obras de infra-estrutura;
- Considerar como critério de seleção, nas licitações e contratos, os produtos e serviços ambiental e socialmente sustentáveis;
- Utilizar madeiras oriundas de Planos de Manejo Florestal Sustentável; priorizar no processo seletivo para novas edificações, os projetos que privilegiam a luminosidade natural;
- Instituir programas de pesquisa, educação, monitoramento e fiscalização voltados ao alcance dos objetivos da lei;
- Divulgar junto com a propaganda oficial do evento, a relevância e as ações voltadas a adoção do modelo de sustentabilidade; e
- Utilizar equipamentos e produtos em todas as unidades físicas do Complexo Olímpico que propiciem a economia de energia e água, além de implantar programas voltados à reutilização, reciclagem de materiais.
O projeto ainda será apreciado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: CNI