Entre as principais mudanças está a obrigação dos bancos, já em vigor para a abertura de contas novas, de informar de forma clara quais os critérios que utilizam para concessão ou não de talões aos clientes; e a impressão, até novembro de 2011, da data de confecção em cada folha de cheque, a exemplo do que já ocorre com as informações de identificação do titular ou titulares de contas.
CRITÉRIOS
Assim, os bancos deverão adaptar seus sistemas de controle para monitorar o comportamento dos seus clientes e têm o prazo de um ano para refazer os contratos bancários vigentes, que deverão incluir quais as restrições cadastrais e as condições para ter direito aos cheques, bem como orientações, em caso de descumprimento das cláusulas.
Os critérios a serem utilizados pelas instituições para o fornecimento de talões terão como base o histórico de ocorrências com cheques, existência de saldo, estoque de folhas de cheque em poder do cliente, registro no cadastro de emitentes de cheques sem fundos, regularidade dos dados e dos documentos de identificação do correntista.
CANCELAMENTO
Com as mudanças, o cliente que tiver o cheque devolvido poderá solicitar o nome completo, endereço e agência bancária da pessoa ou empresa que fez o depósito, podendo, dessa forma, localizar o beneficiário do título e regularizar o débito. A inclusão indevida no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), bem como a consequente exclusão, não poderão gerar qualquer cobrança ou tarifa ao correntista.