MDIC atualiza resolução com classificação de atividades econômicas de alto risco

MDIC atualiza resolução com classificação de atividades econômicas de alto riscoBrasília (16 de maio) – Foi publicado nesta sexta-feira (13/05), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 24 do Comitê da Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) que inclui cinco atividades consideradas de alto risco e a retira outras quatro desta classificação, estabelecida pela Comissão Nacional de Classificações (Concla). A nova regulamentação altera o anexo 2 da Resolução nº 22 que dispõe sobre as regras a serem seguidas quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco da atividade para a concessão do Alvará de Funcionamento Provisório.

As atividades consideradas de alto risco incluídas foram: fabricação de produtos de panificação industrial; fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares; fabricação de bebidas isotônicas; fabricação de abrasivos; e geração de energia elétrica. As excluídas são serviços de acabamentos gráficos; serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; fabricação de motocicletas, peças e acessórios; e fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar.

A Resolução 24 alterar ainda a denominação do Código 2550-1/02 de “fabricação de armas de fogos e munições” para “fabricação de armas de fogo, outras armas e munições”.

As disposições desta resolução se aplicam aos órgãos e entidades da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, responsáveis pelo processo de abertura, funcionamento e fechamento de empresas.

Grau de risco

Grau de risco é o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física, à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica. É considerada de baixo risco a atividade que permite o início de operação do estabelecimento sem a necessidade da realização de vistoria prévia por parte dos órgãos responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento.

Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como alto, o empresário deverá observar o procedimento administrativo determinado para comprovação do cumprimento das exigências necessárias à sua obtenção, antes de iniciar o funcionamento do empreendimento.

Alvará de Funcionamento Provisório

O Alvará de Funcionamento Provisório é concedido para aquela atividade considerada de baixo risco. Ele permite o início do funcionamento do negocio de forma imediata. Caso as entidades competentes não promovam as respectivas vistorias no prazo de vigência do alvará, este se converterá, automaticamente, em definitivo.

Ao receber o alvará, o empresário assina um Termo de Ciência e Responsabilidade, no qual firma compromisso de observar os requisitos exigidos para funcionamento e exercício da empresa.

Clique para ter acesso a Resolução nº 24 na íntegra.

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Assessoria de Comunicação Social do MDIC