CNC ajuíza ação contra lei que permite bitributação para locadoras de automóveis

CNC interpõe ADI contra lei que permite bitributação para locadoras de veículos

Crédito: Carolina Braga

Obrigação das locadoras de carros de pagar IPVA de suas frotas em dois estados viola a Constituição Federal

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, em 2 de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4612, questionando dispositivos de uma lei estadual que gera duplicidade no pagamento do IPVA em Santa Catarina.

A Lei 15.242 tem por objetivo obrigar as empresas locadoras de veículos com estabelecimentos no Estado de Santa Catarina a pagar IPVA (o imposto sobre a propriedade de veículos automotores) para este estado, mesmo que já tenha sido recolhido, de acordo com a legislação, em outro Estado da federação, em total desconsideração ao real fato gerador do referido imposto.

Na ação, a CNC alega que a obrigação das locadoras de automóveis de pagar IPVA de suas frotas em dois estados da federação viola a Constituição Federal, que veda a bitributação sobre um mesmo fato gerador, onerando de forma ilegal e inconstitucional estes estabelecimentos, causando prejuízos para este segmento sob o prisma econômico, mercadológico e financeiro.

Ainda segundo a Confederação, foram violados o Princípio da Territorialidade da Tributação, em virtude do Estado de Santa Catarina pretender tributar fatos ocorridos fora do âmbito territorial dos seus próprios limites. Além disso, também foi violado o artigo 1º da Constituição, segundo o qual cada estado legisla sobre os seus impostos, sem invadir a competência dos demais, bem como outras violações pontuais da Carta Magna.

A Confederação pede ao STF que seja suspensa liminarmente a vigência da lei estadual e que sejam solicitadas informações à Assembleia Legislativa de Santa Catarina, bem como ao governador do estado.

Fonte: Imprensa CNC