“Por ser um fenômeno natural, da mesma forma que as empresas não são responsáveis, o consumidor também não é”, disse em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Lucas Cabette afirma que o consumidor não tem direito a indenizações, mas todo o dinheiro pago deve ser devolvido e, se o consumidor preferir, pode transferir a viagem para outra data sem nenhuma multa. “A data a ser remarcada não é uma escolha somente do consumidor, a empresa aérea precisa ter a disponibilidade no dia escolhido”, afirmou.
Para as pessoas que estão com viagens marcadas para os próximos dias, as companhias aéreas têm o dever de prestar informações adequadas sobre como está a intensidade das cinzas e da previsão de retorno dos voos.
Ainda segundo o especialista, passageiros com viagens marcadas para os próximos meses também têm o direito de cancelar a viagem ser ter taxas cobradas. “Com intuito de preservar a vida e a saúde, muitas pessoas já estão cancelando voos que estavam marcados para o mês de julho, e isso não é errado já que ninguém sabe ao certo quando tudo isso irá passar”, explica.
Mais informações sobre direitos do consumidor podem ser obtidos no site do Idec.
Fonte: Agência Brasil