
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
Macroprudencial é um neologismo que está sendo utilizado para caracterizar certas medidas de política monetária. A nosso ver, é um uso inadequado. Medidas de política monetária ou fiscal são aquelas que interferem no curso dos agregados monetários ou fiscais, tratando de reduzir ou aumentar a sua expansão, basicamente representativos de um excesso de demanda agregada.
Macroprudencial, como a própria palavra sugere, seriam medidas preventivas, que fixam limites operacionais, dentro da prudência e segurança com que deve operar o sistema financeiro, seja na conjuntura de alta ou de baixa.
Os limites operacionais traçam a disciplina que o sistema deve obedecer, os limites pelos quais se deve pautar para manter os riscos operacionais em níveis previsíveis e administráveis. Exatamente o que não houve nos Estados Unidos, na crise de 2007/08, assim como na Europa.
Os extraordinários avanços na área da informática transformaram o sistema financeiro e o mercado de capitais, dando-lhes condições de alavancarem suas operações ativas e passivas muito além do que se pode controlar, tendo em vista a solidez e a liquidez dos ativos reais que respaldam as obrigações lançadas no mercado.
Os Fundos Hipotecários e os Fundos de Hedge ou de Recebíveis podem se transformar em aventuras financeiras, como aconteceu recentemente. As operações com derivativos, nas Bolsas de Mercadorias e Futuros em todo o mundo, assim como nos mercados de balcão, fora das regulações e fiscalizações das autoridades competentes, transformaram esses mercados em verdadeiros cassinos, onde as fichas do jogo são os contratos de compra e venda. São negócios que, ao invés de girar em torno de commodities ou de moedas estrangeiras, giram em termos de valores hipotéticos, de futuros, de taxas de câmbio e taxas de juros. Compram-se e vendem-se esses derivativos como se fossem bens tangíveis. E sem limitações.
Um banco que faz um empréstimo para compra de um imóvel coloca a respectiva hipoteca num Fundo, do qual vende quotas no mercado. Outros bancos que compram essas quotas as colocam em um segundo Fundo, dos quais vendem novas quotas no mercado, num processo de alavancagem sem sustentação.
Os Acordos da Basiléia foram construídos para frear essa alavancagem desenfreada. Quem os seguiu, saiu-se bem da crise, como foi o caso do Brasil. O que não aconteceu com alguns países, como a Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha, por exemplo, em que os bancos insolventes transformaram seus problemas em uma crise fiscal de difícil solução.
Ainda hoje, a roda continua girando, com a alavancagem sem limite. Nas Bolsas de Chicago e Nova York, opera-se, diariamente, um valor de contratos de café 10 vezes superior ao da produção física. O mesmo acontece com outros produtos, como o petróleo, por exemplo, em operações onde prevalece, nitidamente, o sentido da especulação. No incidente do Golfo do México, em 2010, assim como no caso recente da Líbia, os especuladores elevaram os preços a alturas incríveis, gerando uma inflação global, que escapa ao controle das administrações regionais.
Esse é o tipo da inflação que os Bancos Centrais não vão conseguir debelar simplesmente elevando as taxas básicas de juros. A correção desse tipo de inflação certamente deve ter outro sentido, usar outros instrumentos, principalmente de natureza fiscal e regulatória. Daí a afirmação de que a inflação atual, de múltiplas origens, não pode ser responsabilidade exclusiva do Banco Central. É óbvio. E é isso, ao que parece, que as autoridades brasileiras estão procurando entender.
Fonte: Agência CNC