A Subsecretaria de Tributação e Contencioso, Coordenação-geral de Tributação, Coordenação de Tributos sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras – Ato Declaratório nº 20, de 06 de julho de 2011, divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2011.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência
delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit No- 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no
8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1o Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de
créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2011, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de junho de 2011.
Art. 2o As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
Junho/ 2011
Código Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$
220 Dólar dos Estados Unidos 1,5603 1 , 5 6 11
978 Euro 2,2654 2,2667
425 Franco Suíço 1,8564 1,8576
470 Iene Japonês 0,01938 0,01939
540 Libra Esterlina 2,5060 2,5076
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Fonte: Portal da Imprensa Nacional