De acordo com o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, “esse tipo de operação ocorre com frequência entre bancos”. A obrigatoriedade do registro da operação de venda de carteira de crédito, segundo Odilon, “favorece a rigidez do sistema financeiro, dadas as características do mercado de cessão, além de [dar] conforto e transparência” à transação.
Inicialmente, a medida abrange apenas a venda de carteira de crédito de empréstimos consignados, ou seja, em que o desconto da dívida é feito em folha de pagamento, e a de financiamento de automóveis. Segundo Odilon, os dois tipos de operação respondem pelo maior volume de cessão de crédito entre os bancos. O objetivo final é que todas as operações de crédito e arrendamento mercantil sejam registradas no sistema, o que só ainda não ocorrerá porque é preciso “tempo e formatação de tecnologia de sistema operacional para ter todas as informações disponíveis na central”.
O chefe de Normas do BC não especificou o motivo que justificou a medida, mas a decisão remete aos problemas verificados no Banco PanAmericano, em novembro do ano passado. A instituição bancária, que era de propriedade do empresário Silvio Santos, teve que receber aporte financeiro do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) após serem constatadas inconsistências contábeis nos balanços, devido à incompatibilidade verificada nas carteiras de crédito vendidas.
Fonte: Agência Brasil