Com a autorização, as duas empresas vão ter obrigações semelhantes às de uma empresa tradicional de telefonia móvel, inclusive no cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a conselheira da Anatel Emília Ribeiro, a definição dos locais onde o serviço será prestado será feita entre a empresa autorizada e a operadora de telefonia que vai disponibilizar a rede.
O regulamento que criou o operador virtual foi aprovado em novembro do ano passado, para permitir o ingresso no mercado de prestadores que não têm licença para uso de frequências e eventualmente não tenham infraestrutura de rede de telecomunicações. Para prestar o serviço, os operadores virtuais precisam firmar acordos comerciais com operadores móveis tradicionais, que têm licença para uso de frequências e infraestrutura de rede em operação.
Fonte: Agência Brasil