A proposta, apresentada ontem (24) ao Congresso Nacional pela presidenta Dilma Rousseff, define regras para garantir os direitos dos usuários, as responsabilidades dos provedores de serviços e a atuação do Estado no desenvolvimento e uso da rede. O objetivo, segundo o Ministério da Justiça, é oferecer segurança jurídica para as relações na internet.
Atualmente, não há nenhuma regra que defina como os sites e provedores de acesso à internet devem armazenar os dados e registros de conexão. De acordo com o Ministério da Justiça, as regras propostas no Marco Civil da Internet vão permitir o uso dessas informações em investigações sem estabelecer requisitos exagerados para o funcionamento de blogs e sites pequenos que não tiverem condições de armazenar dados pelo período estabelecido.
A proposta prevê ainda que a autoridade policial ou administrativa possa aumentar o período de armazenamento dos dados caso julgue necessário. Nesses casos, o Poder Judiciário deverá ser acionado em até 60 dias, para confirmar o pedido de guarda e permitir o acesso aos registros.
O texto normativo propõe dez diretrizes para a governança e uso da internet no país. O Marco Civil estabelece que sejam respeitados princípios como a liberdade de expressão, pluralidade, diversidade, abertura, colaboração, exercício da cidadania, proteção à privacidade e dados pessoais, livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
Um ponto que tem provocado polêmica é a responsabilização de sites, blogs ou portais quanto aos conteúdos postados por terceiros. O Marco Civil da Internet propõe que o intermediário que viabilizou a postagem do material não seja responsabilizado, a não ser que descumpra decisão judicial que determine a remoção do conteúdo.
A proposta começou a ser discutida em 2009 e foi elaborada pelo Ministério da Justiça com o apoio da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas. O texto do projeto busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o uso da internet. De acordo com o Ministério da Justiça, o Marco Civil não trata diretamente de temas como cibercrimes, comércio eletrônico, direito autoral, expansão da banda larga e regulação setorial das telecomunicações, os quais são objetos de outras normas específicas.
Fonte: Agência Brasil