CAE rejeita livre concorrência nos serviços de praticagem

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal rejeitou o PLS 117/2010, que estabelece que a praticagem deve ser mantida sem caráter de exclusividade pela Administração do Porto, sendo livre o seu exercício privado. Veda ao Poder Público o estabelecimento de normas de limitação à oferta ou restrição à concorrência do serviço.

De acordo com o projeto, a habilitação dos práticos será controlada pelo Poder Público. Será concedida, mediante exame teórico e prático, pelo período de cinco anos, sem limitação de vagas, para cada zona de praticagem. A renovação da habilitação de prático também será condicionada à aprovação em exames específicos. O projeto ainda revoga dispositivos da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – LESTA (Lei n. 9.537/1997) que determinam que: a autoridade marítima pode estabelecer o número de práticos necessários para cada zona de praticagem e fixar preço do serviço; e o prático não pode se recusar à prestação do serviço de praticagem, sob pena de suspensão ou cancelamento do certificado de habilitação.

O relator do projeto na CAE, Sen. Vital do Rêgo (PMDB/PB), não estava presente durante a reunião. Foi designado relator ad hoc o Sen. Lindbergh Farias (PT/RJ), que manteve o parecer anteriormente apresentado pelo relator, concluindo pela rejeição do projeto.

A CNI é favorável ao projeto, pois entende que, ao permitir a livre concorrência na atividade de praticagem, o projeto assegura a competição na oferta desse serviço, diminuindo, por   consequência, os custos portuários e aumentando a competitividade dos produtos exportados e reduzindo os custos das mercadorias importadas. Além disso, o projeto não representa riscos à segurança na navegação, na medida em que estabelece uma espécie de livre concorrência no serviço, mas com o controle necessário em razão do grau de relevância da atividade, na medida em que exige a habilitação pelo Poder Público para que qualquer profissional possa oferecer seus serviços de praticagem.

O projeto ainda será apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI).

 

Fonte: CNI