No texto aprovado na CCJ, o relator modificou o artigo 8º, oriundo da polêmica Emenda 164, aprovada pela Câmara. O texto trata das condições para supressão de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs), como margens de rios e topos de morros.
O relator manteve regra que limita a intervenção nessas áreas a hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Luiz Henrique também alterou o caput do artigo para explicitar que a autorização para atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural em APP será conferida exclusivamente para atividades consolidadas até julho de 2008.
Essa data é questionada por diversos senadores que apresentaram emenda propondo sua modificação. Na discussão, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apontou contradição entre o texto do artigo 8º e o dos artigos 10º, 12 e 35, que também dispõem sobre área consolidada.
Na versão inicial do relatório, Luiz Henrique abria a estados e ao Distrito Federal a possibilidade de dividir com a União poder para definir outras condições de intervenção em APP, além das previstas na lei. Após entendimento com o governo federal, explicou o relator, decidiu pela retirada desse dispositivo. Ele modificou também diversos trechos que estabeleciam a necessidade de futuro regulamento, determinando que questões em aberto sejam sanadas em “ato do chefe do Poder Executivo”.
Fonte: Agência Senado