Para CNC, projeto com mudanças no aviso prévio é o mais equilibrado

José Roberto Tadros, projeto vem ao encontro das reivindicações da CNC

Para José Roberto Tadros, vice-presidente da CNC, “o projeto vem ao encontro das reivindicações do setor”

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 22 de setembro, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado Federal, que aumenta de 30 dias para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão sem justa causa. A matéria segue para sanção presidencial.

“O projeto vem ao encontro de nossas reivindicações”, afirma José Roberto Tadros, vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo ele, a proposta, de autoria do senador Carlos Chiarelli (PT-RS), é a mais equilibrada e não retroage sobre as demissões já realizadas, um dos pleitos defendidos pelo empresariado.

De acordo com o Projeto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição Federal. A esse período deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).

O projeto 3941/89 foi aprovado pelos parlamentares antes que o Supremo Tribunal Federal (STF) arbitrasse sobre o assunto, em processos movidos por ex-funcionários da Companhia Vale do Rio Doce. O vice-presidente da CNC lembrou o movimento que as entidades patronais promoveram para que o Supremo não regulamentasse a matéria: representantes das cinco principais confederações empresariais do País (CNC, CNI, CNT, CNA e Consif) entregaram ao ministro Gilmar Mendes documento no qual afirmavam que a criação de regras alterando o prazo de concessão do aviso prévio poderia levar ao “comprometimento do princípio da separação dos poderes, prejudicando a independência e a harmonia entre os poderes”.

Outra argumentação expressa no documento foi a de que prazos muito superiores aos 30 dias praticados atualmente elevariam os custos trabalhistas, já altos, agravando a competitividade das empresas nacionais. Segundo o setor patronal, no Brasil, os encargos trabalhistas representam 102,6% da folha de pessoal, contra 9% nos Estados Unidos. “A medida estimularia a informalidade e restringiria a oferta de emprego”, diz o documento.

 

Fonte:Agência  CNC /Foto: Divulgação: Fecomércio-AM