No Artigo 5° desta semana vamos falar sobre ações gratuitas a que todos os cidadãos têm direito. O Artigo 5º da Constituição assegura a todos, sem qualquer pagamento de taxa, o direito de petição aos poderes públicos. Pedidos que podem ser feitos em defesa dos próprios direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. A gratuidade vale também para quem precisa de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. A Constituição também garante a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito, nos termos da lei, para quem é reconhecidamente pobre. A apresentadora do Artigo 5º, Flávia Metzker, conversa sobre o assunto com o diretor da Associação de Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg), Paulo Henrique Araújo, e o advogado especialista em Direito Civil Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira.
Fonte: TV Justiça