Brasília – A Confederação Nacional da Indústria (CNI)avalia que a reestruturação do sistema de defesa da concorrência, aprovada no fim da noite de quarta-feira, 5 de outubro, pelo plenário da Câmara dos Deputados, indo agora à sanção presidencial, favorece a ampliação dos investimentos. O projeto de lei 3937/2004, emendado pelo Senado, tramitava há sete anos no Congresso e altera as normas de funcionamento do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
“É um projeto de caráter estruturante, que traz maior segurança jurídica e previsibilidade ao ambiente de negócios, favorecendo os investimentos”, analisou o gerente-executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco. Informou ele que a entidade trabalhou ativamente pela aprovação do projeto, um dos 21 em tramitação no Congresso que integram a chamada Pauta Mínima da Indústria, relação de propostas que a CNI considera de alta prioridade, pelo forte impacto nos negócios, positivo ou negativo.
Uma das principais inovações do projeto é a análise prévia das aquisições e fusões, ao contrário do que ocorre atualmente, quando o CADE examina a operação posteriormente ao fechamento do negócio. O prazo para a análise prévia foi fixado em 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Passam a ser cumulativos os critérios para que compras e fusões tenham de passar obrigatoriamente pelo exame do CADE. O grupo comprador tem de haver obtido um faturamento bruto anual ou volume de negócios no país equivalente ou superior a R$ 400 milhões, parâmetros que são de R$ 30 milhões para a empresa a ser adquirida. Se a empresa A, por exemplo, tiver faturamento superior a R$ 400 milhões e a empresa B, que ela pretende comprar, faturar R$ 25 milhões/ano, a operação não precisa passar pelo CADE.
Por sugestão da CNI, não será considerada infração à ordem econômica exigir ou conceder exclusividade, inclusive territorial, de bens ou prestação de serviços, como previa dispositivo do projeto que acabou suprimido. Também por proposta da CNI, a ação contra multa aplicada pelo CADE deixa de exigir depósito em dinheiro no valor da multa questionada, podendo ser oferecida carta de garantia bancária.
A multa por infração à ordem econômica irá variar de 1% a 30% do valor do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do processo administrativo, no mercado em que ocorreu a infração. A multa não poderá ser inferior á vantagem auferida, quando for possível estimá-la.
Será extinto o Departamento de Proteção e Defesa Econômica da Secretaria de Direito Econômico, cujas funções serão incorporadas pelo CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Dessa forma, as funções de instrução e julgamento ficarão unificadas num novo CADE.
Fonte: Agência CNI