Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 2128/11 permite a aquisição de peças com valor inferior a 20% do equipamento a que se destinam para a modernização de portos e ferrovias com isenção tributária.
De autoria do deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), a proposta altera a Lei 11.033/04, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Pela legislação, somente podem contar com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep, da Cofins e do Imposto de Importação, quando for o caso, peças com valor superior a 20% das máquinas a que se destinam.
Incentivo
Mourão exemplifica que, para uma máquina de 5 milhões de dólares (cerca de R$ 8,9 milhões), o incentivo alcançaria somente a compra de peças de reposição com valores acima de 1 milhão de dólares (em torno de R$ 1,8 milhão).
Segundo o deputado, nem sempre o valor das peças atinge esse percentual, até porque a manutenção de máquinas e equipamentos é cotidiana. “Assim, entendemos que tal limite mínimo não auxilia na preservação da estrutura portuária nacional”, sustenta.
Como forma de manter o controle do Executivo e evitar fraudes, a proposta autoriza o governo a estabelecer obrigações acessórias, no caso de aquisições ou importações de peças com valor inferior ao atualmente permitido.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado para análise das comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias