Proposta do deputado Caíto Quintana cria um cadastro de compra e venda do material nos ferros-velhos em atividade no Estado. Votação do projeto deverá ser concluída nesta quarta-feira (9)
A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade em primeira e segunda discussão nesta segunda e terça-feira (7 e 8 de novembro), o projeto de lei 239/2011 que visa combater e inibir o furto de fios e cabos de cobre em todo o Paraná. A proposta, do líder do PMDB, deputado Caíto Quintana, prevê a criação de um cadastro de compra e venda nos ferros-velhos em atividade no Estado.
“O grande número de furtos de cabos de energia e cabos telefônicos de cobre, no Paraná, tem causado enormes transtornos à população e às empresas, que tem que arcar com o custo de reinstalação imediata dos que foram furtados”, destacou Caíto Quintana.
O líder do PMDB explica que tomou como base, para a elaboração da proposta, o grande número de delitos em todas as regiões do Estado, fartamente documentado diariamente pela imprensa. “Os órgãos de segurança podem filtrar estes cadastros para localizar os infratores”, frisou Caíto.
PREVENTIVO
Segundo o deputado, após a sanção, a lei vai prevenir este tipo de crime. “A simples ação de preencher o cadastro pode levar os meliantes a desistir de seu furto por falta de mercado para entrega”, adiantou Caíto Quintana.
O projeto recebeu, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma emenda do deputado Hermas Brandão, que apresentou projeto similar à proposta de Caíto. De acordo com a normativa, todos os ferros-velhos e similares ou locais que comprem ou vendam cabos de cobre para reciclagem deverão identificar, em um cadastro, seu vendedor e comprador.
PROCEDIMENTO
Os ferros-velhos e similares deverão preencher o cadastro no qual deverá constar nome, endereço, RG e CPF do vendedor e do comprador. O descumprimento da lei vai acarretar em diversas penalidades aos estabelecimentos.
As sanções vão desde multa de 10 mil UFIRs ao cancelamento de sua inscrição estadual no caso de reincidência e apreensão de todo material identificado como cabo de cobre pelo órgão de Segurança Pública ou outro determinado pelo Estado.
As fichas cadastrais deverão ser encaminhadas mensalmente à Secretaria de Estado de Segurança Pública ou ao órgão determinado pelo Estado. O projeto segue para discussão e votação em plenário.
Fonte: Alep