STF – Vendas não quitadas e os recolhimentos de PIS e Cofins

No dia 23 de novembro de 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que em caso de inadimplemento de vendas a prazo o Fisco deve arrecadar e tornar definitivo o recolhimento das contribuições de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A matéria chegou ao Supremo com a interposição de Recurso Extraordinário (RE 586482) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O entendimento foi tomado por maioria dos votos.

Fonte: Canal Supremo Tribunal Federal