Banco Central consolida e redefine regras do compulsório sobre recursos a prazo

Brasília – O Banco Central do Brasil aprovou circular<https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=111088458> que consolida e redefine algumas regras do Recolhimento Compulsório sobre Recursos a Prazo. A decisão visa a otimizar a liquidez do sistema financeiro e possibilitar o alongamento do perfil de captação das instituições financeiras.
Não haverá mudança nos períodos de cálculo e recolhimento e nem da alíquota do compulsório sobre recursos a prazo. As alterações aprovada pela Diretoria do Banco Central do Brasil são:
– limitação da remuneração dos valores recolhidos sob a forma de compulsório sobre recursos a prazo a 73% da exigibilidade em 24 de fevereiro, percentual que será reduzido para 64% em 27 de abril de 2012;
– inclusão das letras financeiras no rol de ativos elegíveis para fins de dedução do recolhimento da exigibilidade sobre recursos a prazo;
– atualização do critério de elegibilidade das instituições financeiras, cujos valores de referência do Nível I do PR (Patrimônio de Referência) passam de R$ 2,5 bilhões para R$ 2,2 bilhões (posição em 30 de junho de 2011);
– modificação de prazo para contratação de Depósitos Interfinanceiros (DIs) para fins de dedução para 29 de junho de 2012 e retirada de prazo limite para os demais ativos.

Brasília, 22 de dezembro de 2011
Banco Central do Brasil – Assessoria de Imprensa