Governo atualiza PPB para aparelho de tomografia computadorizada

Brasília  –  A produção de aparelhos de tomografia computadorizada no Brasil passa a ser regida por um novo Processo Produtivo Básico (PPB) a partir desta segunda-feira. Assinadas pelos ministros do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Antônio Raupp, as duas portarias publicadas no Diário Oficial atualizam e adaptam o atual PPB aos diversos modelos existentes no mercado nacional, buscam incentivar a produção nacional e aumentar o valor agregado desses equipamentos.

As alterações atendem ainda à confirmação de investimentos no Brasil, dos principais fabricantes mundiais de tomógrafos. Em 2001, essas empresas anunciaram a fabricação de equipamentos voltados à medicina, incluindo o equipamento de diagnóstico por ressonância magnética.

O novo PPB incluiu a exigência, a partir de 1º de agosto de 2012, de produção nacional de três sistemas de energia utilizados nos aparelhos de tomografia, uma vez que o Brasil possui empresas qualificadas para o fornecimento de tais equipamentos. Outra alteração realizada foi a ampliação da faixa de valores de tensão do transformador, ampliada de 380 a 480 Volts para 200 a 480 Volts, contemplando, assim, os modelos de todos os fabricantes. Este e outros cinco produtos, que podem integrar o aparelho de tomografia, devem ser produzidos de acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos.

O texto legal também prevê a possibilidade de a empresa realizar o investimento de 1% adicional ao percentual estabelecido pela Lei de Informática, em Pesquisa e Desenvolvimento, proporcionando opções para o produtor, de maneira a viabilizar seus respectivos investimentos. A nova regra vale para os aparelhos de tomografia computadorizada fabricados na Zona Franca de Manaus e em outras partes do país.

Sobre o PPB

O PPB representa o conjunto mínimo de etapas que caracterizam a industrialização local de determinado produto, que deve ser atendido para a empresa ter direito aos benefícios tributários concedidos às empresas da Zona Franca de Manaus e às que produzem bens de informática e automação com os incentivos fiscais da Lei de Informática (Lei nº 8.248/91), instaladas em qualquer parte do país. Os aparelhos de tomografia computadorizada se enquadram nessa categoria por serem considerados bens de informática.

Leia a íntegra das Portarias MDIC/MCIT nº 18 e nº 19.

Fone: Assessoria de Comunicação Social do MDIC