Fernando de Mello, da CNC: Protocolo ICMS 21/2011 é inconstitucional
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) realizou, em 7 de fevereiro, na sede da entidade, o debate Protocolo 21 – A problemática do ICMS nas operações do E-commerce.
Adotado por 19 Estados e pelo Distrito Federal, o protocolo permite que produtos enviados de outras unidades da federação a qualquer um dos 20 signatários estejam sujeitos à cobrança do ICMS também no destino, resultando em dupla tributação.
Fernando Thiago de Mello, advogado da Divisão Jurídica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou do evento, no painel A Ação da Fecomércio e da CNC. Na oportunidade, o advogado expôs os fundamentos jurídicos nos quais se baseiam a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.628, proposta pela CNC no Supremo Tribunal Federal, que pleiteia a declaração de inconstitucionalidade do Protocolo ICMS nº 21/2011, e também abordou as perspectivas quanto ao julgamento da referida ação judicial.
De acordo com Fernando, ao final das apresentações dos painéis, nos quais os impactos do Protocolo ICMS 21 foram discutidos, confirmou-se, mais uma vez, o entendimento a respeito da inconstitucionalidade do referido Protocolo, bem como os seus efeitos nocivos não só no tocante às empresas vendedoras, mas também como em relação aos próprios cidadãos que compram seus produtos por meio da Internet, telemarketing ou showroom, as chamadas operações de vendas não presenciais.
“Além de outros pontos inconstitucionais desse protocolo, ele desrespeita o artigo 155 da Constituição que determina que nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS, é devido o imposto apenas no local de origem”, disse Mello.
Também esteve presente ao debate a economista Izis Janote, assessora da Divisão Econômica da CNC. O evento realizado pela Fecomercio foi uma iniciativa do Conselho de Interação e Comércio Eletrônico da entidade.
Fonte: Ascom/CNC – Crédito: Divulgação