No programa de TV do STJ, você vai conhecer a história de um consumidor que foi seduzido pela oferta na internet, pagou pela viagem, mas nunca conseguiu embarcar. Na Justiça, uma discussão: de quem é a responsabilidade? Do site que viabilizou a venda? Da empresa que não cumpriu o contrato? E nos casos de fraude na compra? Quem responde pelo prejuízo? A reportagem sobre comércio eletrônico mostra as principais decisões do STJ sobre essa nova forma de negócio.
A edição mostra também um velho perigo, que ainda faz muitas vítimas: o choque elétrico. No Espírito Santo, um homem perdeu a vida quando tentava desatolar o carro. Ele encostou num padrão energizado e sofreu uma descarga elétrica. A mãe e a filha da vítima entraram na Justiça contra a concessionária de energia.
A empresa, condenada a pagar uma pensão mensal mais indenização por danos morais, recorreu ao STJ. Alegou que não poderia ser responsabilizada porque o equipamento havia sido abandonado pelo dono e continha instalações clandestinas. Mas o argumento não convenceu os ministros da Quarta Turma. De acordo com eles, o fornecimento de energia é uma atividade que envolve risco, e a empresa tem o dever de fiscalizar.
E mais: o auxílio maternidade pago pela Caixa de Assistência dos Advogados deve ser estendido aos homens? Um advogado questionou o fato de contribuir para o fundo e não ter direito ao benefício. Ele já havia recebido a ajuda de custo quando teve o primeiro filho. Mas houve mudanças nas regras.
No STJ, o profissional alegou que a diferença de tratamento entre os sexos fere o princípio da isonomia. Mas os ministros da Quarta Turma ressaltaram que as mães ficam temporariamente impedidas de trabalhar por conta da amamentação e dos cuidados com o recém-nascido, e que as caixas de assistência têm autonomia para decidir se oferecem ou não o benefício aos pais.
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