O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicaram na quinta-feira, 23 de fevereiro, Portaria Interministerial nº 59, que define os percentuais mínimos de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado – oluc.
Assinada no dia 17 de fevereiro de 2012, as novas regras valem para as cinco regiões do País durante os anos de 2012 a 2015. A ideia é que os percentuais cresçam progressivamente ao longo do período, buscando uniformizar e elevar a coleta de oluc em todo Brasil, além de reduzir as disparidades entre as regiões.
A portaria determina ainda que caberá à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) regulamentá-la.
Entenda
Os óleos lubrificantes usados em motores automotivos e em vários processos industriais são formulados com elevada carga de aditivação, buscando melhor desempenho e maior durabilidade.
Ao término do ciclo de seu uso, os lubrificantes usados contêm vários resíduos devido à deterioração parcial dos óleos em uso, aditivos ainda não consumidos, metais provenientes do desgaste dos motores e máquinas, entre outros contaminantes.
O Governo Federal proíbe o descarte diretamente no meio ambiente e a incineração em processos térmicos diversos como formas de destinação final de oluc.
O rerrefino é reconhecido como sendo uma destinação ambientalmente correta para o oluc. Este processo permite a descontaminação desse resíduo, e a restituição das características iniciais do óleo lubrificante básico – destinado à formulação de óleos lubrificantes acabados. Assim, além de impedir o descarte indevido do oluc no meio ambiente, reduz-se a necessidade de óleo lubrificante básico.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia