Banco Central regulamenta penalidades para consórcios

Brasília – O Banco Central aprovou circular regulamentando os procedimentos relativos ao processo administrativo punitivo e os critérios para aplicação de punições por infrações a dispositivos legais e regulamentares que disciplinam a atividade de administração de grupos de consórcio. A norma tem respaldo na Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008.

A única punição possível prevista na legislação anterior (Lei nº 5.768/71) era multa à administradora, limitada ao valor de R$250 mil. A circular regulamenta e amplia a lista de punições, que passam a alcançar também os administradores.

O BC poderá aplicar as seguintes punições:

1- Aos administradores: advertência, multa, suspensão por até 3 anos para dirigir instituição autorizada por aquela Autarquia ou inabilitação por até 20 anos;

2- Às administradoras: advertência, multa e cassação da autorização para funcionar.

Essas punições serão aplicadas considerando a natureza e a gravidade da infração, podendo ser aplicadas de forma cumulativa.

O valor da multa poderá alcançar 100% do montante das taxas de administração para as empresas e 50% para os administradores, nos casos de irregularidades relacionadas com os grupos de consórcio. Nas demais infrações, inclusive inobservância a limites operacionais, a multa poderá atingir R$500 mil. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, ficando em qualquer situação limitada a 25% do patrimônio líquido da administradora.

 

Brasília, 09 de março de 2012
Banco Central do Brasil