Banco Central aprova novo regulamento do Selic

Brasília – A Diretoria do Banco Central do Brasil aprovou o novo regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As principais inovações são a operacionalização de três novos tipos de operações compromissadas com títulos públicos federais, a implantação do sistema eletrônico de negociação no Selic e a possibilidade de registro de promessas de compra ou venda de títulos no sistema. As cooperativas de crédito ganham, com o novo regulamento do Selic, a possibilidade de negociarem diretamente no mercado secundário, sem a intermediação de instituições financeiras.
Atualmente as operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais estão concentradas no prazo de um dia.

Com o intuito de migrar parte dos negócios do curtíssimo prazo para o médio, o novo regulamento do Selic passa a admitir o registro de mais três tipos de compromissadas:
1 – liquidável durante determinado prazo pelo comprador ou vendedor do título;
2 – liquidável a critério exclusivo do comprador do título; e
3 – liquidável a critério exclusivo do vendedor do título.
O Selic foi também autorizado a pôr em operação uma plataforma eletrônica de negociação. A plataforma eletrônica elevará o grau de transparência nos preços praticados em mercado e incentivará o aumento da participação dos investidores institucionais no mercado secundário de títulos públicos federais.
A instituição da promessa de compra ou venda de títulos no Selic possibilitará o registro imediato de negócios feitos por investidores estrangeiros. Por questões de fuso horário e fechamento de câmbio, estas transações só são liquidadas dois ou três dias depois. A mudança contribuirá para aumentar a transparência destes negócios.
Clique<https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=112017571&gt; aqui para acessar o novo regulamento do SELIC.
Brasília, 26 de março de 2012
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa