CNI acha oportuno projeto de lei que pune empresa corruptora

Brasília – O projeto de lei que endurece as punições às empresas praticantes de atos de corrupção é oportuno, responde a uma demanda da sociedade e alinha o Brasil às melhores práticas mundiais. A avaliação é da diretora de Relações Institucionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mônica Messenberg, em audiência pública nesta quarta-feira, 28 de março, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto.

Na sua avaliação, o firme combate à corrupção melhora o ambiente de negócios. “Não há como negar a urgência desse projeto. A indignação com os casos de corrupção é de todos nós”, declarou a diretora da CNI, acrescentando que a preocupação da entidade, nesse momento, é com a eficácia da lei. Por isso mesmo, a CNI está sugerindo alterações para aprimorar o projeto de Lei 6826/2010, proposto pelo governo.

O consultor jurídico da CNI Sérgio Campinho, professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), destacou que o Brasil estava precisando de uma lei para moralizar a relação entre o setor público e o privado. “Diante de atos de corrupção, não é possível a competição”, afirmou aos parlamentares. Chamou a atenção, porém, para quatro pontos do projeto que podem dar margem a questionamentos na Justiça.

Um deles é a dissolução compulsória da empresa utilizada em prática ilegal. “Esse dispositivo poderia ser relativizado. Poderia haver o afastamento do controlador, do administrador ou de quem praticou o ilícito, mas não a extinção da empresa, que desempenha um papel social relevante na produção de empregos, tributos e riquezas para o país”, ponderou Campinho.

Outro aspecto ressaltado por ele diz respeito à multa, que, pelo projeto, deve incidir sobre o faturamento bruto da empresa. “Em alguns casos, a multa poderá resultar na completa insolvência. A multa deve ter um caráter coercitivo e não pode inviabilizar a empresa”, argumentou o consultor jurídico da CNI.

Campinho destacou ainda o dispositivo que estabelece a responsabilidade objetiva da empresa corruptora. “Abre-se a possibilidade de se aplicar graves sanções à pessoa jurídica, independentemente da existência de culpa da empresa”. Para ele, seria possível a adoção do modelo da responsabilidade civil com inversão do ônus da prova, em que a culpa do agente se presume. “Mas, nesse caso, é dado à empresa o direito de provar que não tinha conhecimento efetivo ou presumido do ato ilícito”, assinalou.

Fonte: Agência CNI