O Conselho Monetário Nacional aprovou norma que altera o art. 8º da Resolução nº 2.723/00, dispondo sobre a exigência de prévia autorização para a participação de instituições financeiras (IFs) e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC), de forma direta ou indireta, no capital de quaisquer sociedades não integrantes do sistema financeiro, sediadas no País ou no exterior.
Essa medida consolida e dá mais transparência ao processo de participações de IFs em empresas não financeiras visando a avaliar de maneira consolidada e sistêmica os níveis de risco assumido. Ela insere-se também no contexto do processo de convergência da regulamentação brasileira aos padrões internacionais, em particular às recomendações do Banco de Compensações Internacionais (BIS), que enfoca o poder da autoridade supervisora para aprovar, rejeitar, impor critérios e condições para participações significativas de IFs em empresas não financeiras.
Brasília, 29 de março de 2012
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa