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As empresas brasileiras já podem solicitar autorização para exercer a atividade de importação de gás natural. Os procedimentos gerais para obtenção da outorga estão estabelecidos na portaria nº 232, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de segunda-feira, 16 de abril, pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
A norma, válida para sociedades ou consórcios constituídos sob as leis brasileiras e com sede no País, determina que estas deverão preencher os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior e enviar requerimento acompanhado de documentos para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – que poderá solicitar documentos complementares, caso considere indispensáveis para avaliação.
A decisão – por autorização ou não – caberá ao MME, que publicará portaria detalhada a respeito de cada pedido, em caso positivo, após a instrucao do processo por parte da ANP. A outorga para o exercício da atividade poderá ser prorrogada, desde que o interessado siga procedimentos necessários para nova avaliação. A norma também estabelece que o Ministério divulgará listagem das autorizações em seu portal na internet (www.mme.gov.br).
Além dos casos de revogação, a portaria publicada pelo MME nesta segunda-feira também trata das obrigações das sociedades ou consórcios que vierem a obter autorização. Eles deverão, por exemplo, apresentar documentos e relatórios, além de notificar determinadas alterações relacionadas ao exercício da atividade, à ANP.
Mesmo com a definição de procedimentos para obtenção de autorização para o exercício da atividade, aquelas outorgadas pela ANP até a data de publicação do decreto nº 7.382, de 2010, permanecem em vigor até o término dos respectivos prazos de validade. Estas poderão ser prorrogadas pelo MME, desde que o interessado também siga procedimentos necessários para nova avaliação.
De acordo com a portaria, a Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis (SPG/MME) expedirá normas complementares aos procedimentos gerais estabelecidos nela.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia