MDIC lança Serviço de Informações ao Cidadão

Brasília – Foi lançado hoje, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Sistema MDIC. O serviço será responsável, a partir do dia 16 de maio, pelo atendimento às demandas de informação da população em geral. A criação do SIC foi determinada pela Lei nº 12.527, que entra em vigor nesta quarta-feira (16/5) e define regras e procedimentos para garantir o direito constitucional de acesso à informação.

A solenidade de lançamento do SIC foi realizada no auditório do MDIC, com a presença do secretário-executivo adjunto, Ricardo Schaefer, que destacou a importância da mudança de paradigma, já que a nova lei determina que o acesso à informação passa a ser regra e o sigilo, exceção. Schaefer agradeceu o engajamento dos servidores na implantação do serviço e lembrou que é preciso atenção aos prazos. A lei estabelece um prazo máximo de vinte dias para que o solicitante receba as informações, que é contado a partir da data de recebimento do pedido pelo SIC, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa do órgão. Na hipótese de resposta negativa, esta deverá ser fundamentada.

A solenidade contou com a presença da diretora de Prevenção à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Vieira, que parabenizou a equipe do MDIC pelo trabalho realizado nos últimos meses e pelo empenho e dedicação demonstrados.

Como funciona

Por meio do SIC, qualquer pessoa poderá encaminhar demandas por informações públicas. Para fazer a solicitação basta ou preencher um formulário e encaminhá-lo para o e-mail sic@mdic.gov.br, por fax (61-2027-7333), pelos correios (endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala T-18, CEP 70053-900), ou entregá-lo pessoalmente no MDIC.

Os objetivos do SIC são: atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; receber solicitações de acesso a informações; analisar as demandas e encaminhá-las às unidades competentes; monitorar o andamento da solicitação; receber respostas das unidades competentes e encaminhá-las ao solicitante.

Para requerer as informações públicas, não é necessário apresentar nenhuma justificativa e, se o cidadão não obtiver resposta, poderá entrar com recurso. O sigilo das informações somente ocorrerá nos casos de proteção de segurança da sociedade, do Estado e de informações pessoais, conforme previsto legalmente.

O SIC Sistema MDIC é integrado pelas áreas e órgãos que compõem a estrutura organizacional do Ministério, incluindo o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e Junta Comercial do Distrito Federal.

Saiba mais sobre o SIC do Sistema MDIC

http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=1&menu=3465

Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação na página da Controladoria-Geral da União

http://www.cgu.gov.br/acessoainformacaogov/
Assessoria de Comunicação Social do MDIC