
Proposta irá enquadrar como microempresa rural pessoa jurídica com receita bruta anual inferior a R$ 110 mil. Foto: Reprodução
A Câmara dos Deputados analisa a proposta que institui o Estatuto da Microempresa Rural (MER) e da Empresa Rural de Pequeno Porte (ERPP). De acordo com o texto, a pessoa jurídica ou firma mercantil individual poderá ser enquadrada como microempresa rural se tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 110 mil. Para requerer registro, como empresa rural de pequeno porte, é preciso ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 1,2 milhão, desde que não esteja enquadrada como microempresa rural.
A proposta (Projeto de Lei Complementar 103/11) define regras para o tratamento diferenciado a ser conferido às micro e pequenas empresas rurais em relação à constituição jurídica, ao recolhimento de impostos e contribuições e ao enquadramento como segurado especial da Previdência Social, além de estabelecer normas para o acesso ao crédito rural e ao mercado institucional (mecanismo governamental que garante a compra de parte da produção de alimentos, principalmente da agricultura familiar).
O estatuto determina, por exemplo, que o processo de abertura, registro, alteração e baixa do MER e da ERPP, bem como qualquer exigência para o início de funcionamento, deve ter trâmite especial e simplificado. O texto também isenta essas empresas do pagamento de taxas, emolumentos e demais custos relacionados a esses processos.
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.
Fonte: Assessoria de Comunicação CNC