Revisão tarifária da Copel é aprovada pela ANEEL

A Diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (19/06) o índice final da terceira revisão tarifária periódica da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel). A concessionária atende 3,9 milhões de unidades consumidoras localizadas em 393 municípios do Paraná.

O efeito médio da revisão corresponde a uma redução de –0,65% (negativo) e será aplicado de forma diferenciada por classe de consumo a partir do dia 24 de junho.

Confira os índices:

Empresa Copel – Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa  tensão – B1 (abaixo de 2,3 kV)
Residencial e Baixa Renda

Índice: -4,11% (negativo)

Empresa Copel – Classe de Consumo – Consumidores cativos

Alta tensão -Por ex: indústria

Índices

A1 (igual ou superior a 230 kV) 7,17%
A2 (88 a 138 kV) -0,06%
A3 (69 kV) -4,89%
A3a (30 kV a 44 kV) 7,94%
A4 (2,4 a 25 kV) -0,58%
AS (Subterrâneo) 6,37%

Na revisão da concessionária, foram aplicadas as metodologias aprovadas em novembro passado para o 3º ciclo. Também foram aprovados os novos limites para os indicadores de qualidade de energia (DEC* e FEC**) da distribuidora para o período de 2013 a 2016.

O processo de Revisão Tarifária Periódica tem como principal objetivo analisar, após um período previamente definido no contrato de prestação do serviço público de distribuição de energia (geralmente quatro anos), o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. (DB/PG)
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica. Consulte o Módulo I do Prodist.

** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.

Fonte: Aneel